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domingo, 27 de fevereiro de 2011

Regimento Interno

REGIMENTO DO CLUBE DE BIOLOGIA E QUÍMICA

Este regimento define as regras de organização interna e de funcionamento do Clube de Biologia e Química da Escola de Referência em Ensino Médio Maria Vieira Muliterno (CBQ-MVM) e tem as competências previstas no Regulamento Interno da Escola.

ÓRGÃOS

São órgãos do CBQ-MVM o Conselho de Docentes e o respectivo Coordenador.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DOCENTES DO CBQ-MVM

Fazem parte do Conselho de Docentes do CBQ-MVM, maioritariamente, os professores das disciplinas de Biologia e Química e um representante da Direção Escolar. São eles:

ALBERTINA DUTRA DE ALCÂNTARA - Biologia
CLÁUDIO AVELINO DA COSTA - Biologia
ROBERTA ARAÚJO CISNEIROS - Biologia
LUIZ GONZAGA DOS SANTOS - Química
MIRIAM MARIA PAZ - Gestora Escolar
PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA - Química
RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA - Química

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE DOCENTES DO CBQ-MVM

Compete aos Docentes do CBQ-MVM:

1 Organizarem-se em Conselho de Docentes no início de cada ano letivo, logo após o conhecimento da sua composição;
2 Elegerem e substituírem o Coordenador e os monitores do clube;
3 Colaborarem com o Conselho Pedagógico na construção do Projeto Educativo da Escola;
4 Formularem e apresentarem propostas para o Plano Anual de Atividades;
5 Planificarem atividades letivas e não letivas que tenham como objetivos principais:
- Contribuir para a melhoria da aprendizagem das matérias curriculares das disciplinas de Biologia e Química, ou outras correlacionadas, através da prática de um ensino mais personalizado, dirigido a todos os alunos que solicitem esclarecimento de dúvidas (estudo acompanhado/apoio pedagógico acrescido);
- Promover o interesse dos alunos para a Investigação Científica nas áreas da Biologia e Química ou outras correlacionadas;
- Desenvolver Competências Científicas nos alunos através da realização de atividades experimentais e respectiva elaboração de relatórios;
- Sensibilizar os alunos para a ideia de que o Estudo Científico-Tecnológico, para além de ser fundamental na resolução dos problemas ambientais, não poderá nunca avançar sem que dos mesmos se tenha plena consciência;
- Analisar a relação Ambiente/Desenvolvimento promovendo Comportamentos que contribuam para a Sustentabilidade do Ambiente;
- Produzir Materiais Didáticos em suporte informático ou outros, para o ensino e avaliação da Biologia e da Química, ou outras disciplinas representadas no clube, que visem:
. Melhorar a qualidade do ensino/aprendizagem destas disciplinas;
. Motivar os alunos para os diversos conteúdos das mesmas;
. Facilitar a auto aprendizagem e/ou estudo individual dos referidos conteúdos;
- Acompanharem o desenvolvimento destas atividades e procederem às respectivas avaliações;
- Promoverem a interdisciplinaridade e o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais;
- Promoverem e colaborarem em ações e projetos de carácter interdisciplinar e multidisciplinar a desenvolver na Escola;
- Elaborarem o regimento do CBQ-MVM e promoverem a sua revisão com regularidade.

COORDENADOR DO CBQ-MVM

O CBQ-MVM é coordenado por um professor que, fazendo parte do clube, é eleito pelos seus pares em reunião plenária no início de cada ano letivo. Compete ao Coordenador:
1 Convocar e presidir às reuniões do CBQ-MVM;
2 Assegurar a representação do CBQ-MVM nas reuniões de coordenação e de orientação pedagógica do Coletivo de Clubes e Projetos;
3 Coordenar a planificação das atividades do CBQ-MVM e promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores que o integram;
4 Elaborar e afixar o horário definitivo de funcionamento do CBQ-MVM, após os docentes que o constituem terem planificado as suas atividades de acordo com os horários dos alunos que nelas intervêm;
5 Transmitir ao Coordenador do Coletivo de Clubes e Projetos as propostas e sugestões formuladas pelo CBQ-MVM, nomeadamente, o Plano de Atividades deste clube;
6 Transmitir aos membros do CBQ-MVM que coordena as diretivas e informações emanadas do Conselho Pedagógico e/ou da Direção Escolar;

FUNCIONAMENTO
1 Reuniões

No início de cada ano letivo realizar-se-á uma reunião plenária que terá o objetivo de eleger o coordenador e estabelecer o horário para a realização de reuniões plenárias eventuais, de acordo com os horários dos professores do CBQ-MVM;
- Para assegurar uma boa articulação e garantir a comunicação entre todos os elementos do CBQ-MVM, haverá reuniões do Conselho de Docentes, sempre que esse objetivo não possa ser atingido com a atividade quotidiana de coordenação;
- As reuniões deverão ser convocadas sob forma escrita em local próprio nas instalações do Clube (Laboratório de Biologia e Química), com a antecedência de 48 horas. A convocatória deverá indicar a ordem de trabalhos da reunião;
- Os docentes responsáveis pelas diversas atividades do clube reunir-se-ão setorialmente sempre que existirem motivos que o justifiquem.

2 Atividades

1 Do trabalho realizado ou a realizar em ações setoriais será dado conhecimento ao coordenador;
2 As ações realizadas ou a realizar são divulgadas à comunidade escolar por meio de cartazes desdobráveis ou oralmente pelos respectivos docentes aos seus alunos;


3 Instalações

1 As atividades do CBQ-MVM desenvolver-se-ão nas salas anexas aos laboratórios das disciplinas de Biologia e Química, ou em qualquer outra sala que se encontre disponível para o efeito, dentro do horário pretendido;
2 Os materiais e equipamentos técnico-pedagógicos necessários à realização das atividades do CBQ-MVM pertencem aos grupos disciplinares, ou a outros grupos de recrutamento, devendo, para o efeito, ser-lhes requisitados pelos docentes do clube responsáveis pelas referidas atividades.

4 Normas de Funcionamento

1 Os alunos só poderão permanecer nas instalações, acompanhados por professores, ou quando tiverem sido expressamente autorizados por escrito, por qualquer professor do CBQ;
3 A requisição, utilização e entrega dos materiais e/ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do CBQ-MVM – pertencentes aos grupos disciplinares intervenientes, ou a outras estruturas escolares ou comunitárias – devem reger-se pelas regras de funcionamento estabelecidas para o efeito, por cada um dessas estruturas escolares ou comunitárias;
4 No caso de alguma das atividades do CBQ-MVM envolver trabalhos laboratoriais, as regras a seguir serão, de igual modo, as indicadas nos respectivos regimentos dos grupos responsáveis pelos laboratórios objetos de requisição;


Abreu e Lima-PE, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011.

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